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Despacho - 2 - SACP-IND - (311156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/10/2025, às 15:34:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 7 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (311122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
SUBSTITUTIVO
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Ao Projeto de Lei nº 1477/2024, que “Dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens subterrâneas no Distrito Federal.”
Dê-se ao Projeto de Lei n° 1.477 de 2024, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 1.477 DE 2024
(Autoria do Projeto: Deputado Max Maciel)
“Dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas, passagens subterrâneas e faixas de pedestres no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É direito do pedestre a à iluminação pública adequada nos seguintes equipamentos urbanos destinados à mobilidade no Distrito Federal:
I – abrigos e paradas de ônibus;
II – passarelas e passagens subterrâneas;
III – faixas de pedestres.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por iluminação pública adequada aquela que, instalada de forma específica e direcionada aos equipamentos públicos mencionados, complementa a iluminação geral dos logradouros públicos, com o objetivo de garantir condições mínimas de visibilidade, proteção e segurança ao pedestre durante seus deslocamentos ou enquanto aguarda o transporte público.
Art. 2º Os equipamentos previstos no art. 1º são considerados bens de uso comum do povo e parte da infraestrutura essencial de transporte e mobilidade urbana do Distrito Federal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, diretamente ou por intermédio de respectivo outorgado ou delegatário, obrigado a assegurar ao pedestre o direito estabelecido nesta Lei.
Art. 4º Os projetos de construção ou reforma de abrigos, paradas de ônibus, passarelas, passagens subterrâneas e faixas de pedestres deverão conter projeto luminotécnico compatível com os objetivos desta Lei.
Art. 5º A concessão, permissão ou autorização para uso de publicidade em abrigos de ônibus, passarelas e passagens subterrâneas poderá prever, como contrapartida, a instalação e manutenção da iluminação pública nesses locais, mediante acordo formal com a entidade responsável pela gestão do serviço de iluminação pública no Distrito Federal.
Parágrafo único. A iluminação dos equipamentos públicos previstos no caput deste artigo independe da existência de estrutura de publicidade com iluminação própria.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 8º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente substitutivo tem por finalidade aperfeiçoar a redação e os dispositivos do Projeto de Lei que trata do direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas, passagens subterrâneas e faixas de pedestres no Distrito Federal. Ressalta-se que as alterações propostas preservam integralmente o mérito original da proposição, cujo objetivo central é promover mais segurança, dignidade e acessibilidade à população usuária do transporte público coletivo.
As modificações introduzidas são estratégicas para garantir maior clareza normativa, favorecendo a correta interpretação da norma tanto pelos órgãos executores quanto pelos órgãos de controle. A melhoria na redação visa assegurar melhor compreensão por parte da sociedade e das autoridades responsáveis pela aplicação da lei, facilitando sua efetiva implementação.
Por fim, ao aprimorar os dispositivos legais, o substitutivo fortalece os mecanismos de fiscalização e controle social, permitindo que a população possa cobrar com mais efetividade o cumprimento do direito assegurado. Dessa forma, contribui-se para a construção de uma política pública mais efetiva, transparente e alinhada às demandas da população do Distrito Federal.
Diante do exposto, submetemos à apreciação dos nobres parlamentares o presente substitutivo, confiantes em sua contribuição para a promoção da segurança urbana, da justiça social e da melhoria da mobilidade no Distrito Federal.
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 17:31:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 21 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (311119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1921 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0105 - APOIO A PROJETOS DE FOMENTO TURÍSTICO NO DISTRITO FEDERAL - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 140.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0367 - APOIO A PROJETOS DE FOMENTO CULTURAL NO DISTRITO FEDERAL - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 140.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva realocar emenda de minha autoria, em apoio ao projeto Conecta Wellness, voltado para o bem estar, saúde e qualidade de vida para a população.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 16:59:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/10/2025, às 12:05:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/10/2025, às 12:04:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311116)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311123)
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Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311120)
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Brasília, 16 de Setembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Brasília, 16 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Brasília, 16 de Setembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311060)
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Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Brasília, 16 de Setembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Brasília, 16 de Setembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311058)
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Brasília, 16 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Indicação - (311002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, o restabelecimento da iluminação pública nos postes localizados em frente às quadras QNN 17 e QNN 19, em Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, o restabelecimento da iluminação pública nos postes localizados em frente às quadras QNN 17 e QNN 19, em Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com relatos de moradores, 11 postes estão apagados desde a primeira quinzena de agosto, sendo 4 em frente à QNN 17 e 7 em frente à QNN 19. Além da falta de iluminação, foi constatado que 8 desses postes tiveram as luminárias LED subtraídas, agravando a sensação de insegurança na região.
A escuridão afeta diretamente a ciclovia da Via Oeste, por onde circula diariamente um grande número de ciclistas e pedestres, especialmente em direção à Avenida Hélio Prates. A falta de iluminação nesse trajeto compromete a mobilidade segura da população e aumenta o risco de acidentes, assaltos e outras ocorrências, afetando trabalhadores, estudantes e moradores da região.
Mesmo após diversos chamados à CEB (protocolos: 1649097/10, 1644180/16, 1627921/15, 1627910/11, 1626594/15, 1625049/18, 1622834/15 e 1597638/19) e o registro de Boletins de Ocorrência na 19ª Delegacia de Polícia, o problema persiste, gerando frustração e insegurança na comunidade.
Diante da gravidade da situação, solicita-se ao Poder Executivo, por meio do órgão competente, a reposição das luminárias subtraídas e o restabelecimento da iluminação pública nos 11 postes mencionados, garantindo segurança, visibilidade e qualidade de vida para todos que utilizam a área.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
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